quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Acordo coletivo não pode alterar o valor do adicional de periculosidade!

Subseção especializada em dissídios individuais do TST, rejeitou recurso de empresa contra decisão do TRT/SP que obrigou o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade a um funcionário que recebia o benefício de forma parcial. Baseada em acordo coletivo, a empresa fazia o pagamento do adicional de forma proporcional ao tempo de exposição.O pagamento do adicional de periculosidade só pode ser pago de maneira integral (30% do salário do empregado) conforme determina a sumula 364 do TST, após a extinção do item II da respectiva sumula pela Resolução 174 de 25 de maio de 2011.

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