O SAT ( Seguro de Acidentes do Trabalho) pela atual legislação corresponde a uma obrigação das empresas em recolher mensalmente ao INSS uma taxa de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados. Essas alíquotas estão relacionadas aos Graus de Riscos que cada empresa está enquadrada de acordo com as suas atividades. Esses Graus de Riscos estão por sua vez estabelecidos pelo CNAE ( Código Nacional de Atividade Econômica) os quais aparecem no CARTÃO DE MATRÍCULA DA EMPRESA NA RECEITA FEDERAL (onde está anotado o CNPJ de cada uma).
Os Graus de Riscos são classificados de 1 a 4, aumentando de 1(leve) até o 4 (risco grande)
No caso de Grau 4 podemos citar atividades como por exemplo fundição de ferro e aço e no Grau 1, serviços de escritório,atividades imobiliárias, comércio varejista e similares.
Em muitas dessas atividades estão empresas chamadas de pequenas face ao seu faturamento e enquadramento na legislação do SIMPLES que as DESOBRIGA do recolhimento das alíquotas acima citadas.
Ocorre que elas estão desobrigadas ao recolhimento. Porém não deve se entender que também se desobrigam das responsabilidades relativas às doenças profissionais, aos acidentes no trabalho nos quais o NEXO CAUSAL fica comprovado, ou seja, não se cuidou de manter ambientes e atividades adequados à prevenção de moléstias devidas ao trabalho ou que propiciaram(ou propiciam) a ocorrência de acidentes.
Vale lembrar que mesmo sendo empresas de pequeno porte TODAS AS EMPRESAS DEVEM TER UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS ( PPRA) entre outros documentos relativos à Segurança e Medicina Ocupacionais.
Na ocorrência de doenças do trabalho ou acidentes do trabalho, se uma empresa não estiver bem documentada onde fique claro que cuidou (caso tenham já saído) ou cuida (aos que laboram) da saúde e segurança de seus empregados, o Nexo causal poderá ser reclamado junto às Varas do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho arriscando-se o empregador a elevadas indenizações que variarão conforme a gravidade da ocorrência. Ressalte-se que pode o INSS entrar com ações regressivas contra a empresa, quando ele constatar isso, ressarcindo-se de despesas que teve nos atendimentos ao trabalhador.
Dependendo dos danos à integridade física do trabalhador, as empresas podem ser acionadas civil e também penalmente.
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